Quando uma empresa abre conta para o seu CNPJ em um banco digital PJ, como o Linker, ocorre uma série de verificações de segurança. No processo de abertura de conta, já acontecem essas verificações como forma de proteger a identidade e os bens das empresas.
Assim como qualquer conta digital que se encaixa na “Lei dos meios de pagamento” (a Lei n.º 12.865), o Linker age de acordo com aquilo que o Banco Central determina. Antes de tudo, tais determinações são construídas para trazer segurança a três principais fatores:
- À transação, para garantir que o valor saia da conta de origem e chegue à conta de destino
- Ao valor, para ele estar sempre com quem ele pertence legalmente.
- À conta, para que ela não sofra com nenhum tipo de vulnerabilidade.
Desta forma, é um dever da instituição financeira oferecer uma estrutura tecnológica que garanta a segurança ao cliente e sua empresa.
Uma vez que o cadastro já está finalizado e a empresa passa a trazer ao Linker suas entradas e saídas de valores, essas transações começam a ser monitoradas automaticamente, de modo que, caso haja indícios de uso fora do padrão (previsto em nossos termos de uso), a conta pode ser bloqueada.
Eventualmente, pode ocorrer o bloqueio da conta sem prévia comunicação para uma análise mais detalhada, com o objetivo de garantir mais segurança nas movimentações, para sua empresa e, consequentemente, para você.
Isto previne contra movimentações financeiras indevidas, além de possíveis vulnerabilidades e riscos para nosso serviço. Além de ser um procedimento padrão, ele só existe com o intuito de assegurar que os recursos estejam com quem possui tal direito.
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