Não. De acordo com a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, também conhecida como Lei de Meios de Pagamentos, o Linker é uma Instituição de Pagamentos.
Uma Instituição de Pagamentos é uma empresa de tecnologia que oferece soluções financeiras conectadas a um banco. No nosso caso, estamos conectados à DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, número de banco 301.
Todas as transações acontecem de acordo com as exigências do Banco Central e são supervisionadas constantemente, buscando evitar movimentações irregulares.
O Linker, como uma instituição de pagamentos, não está sujeito ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A regra para instituição de pagamentos, de acordo com a legislação, é que todos os recursos de clientes em depósito à vista estejam depositados em títulos públicos, ou seja, estão segurados por esses próprios títulos. Em tese, isso dá mais garantia que o próprio FGC, pois não existe a limitação de volume financeiro que o FGC possui, que é de R$250.000,00.
Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas, conte com um de nossos especialistas. Veja como falar com o Suporte Linker:
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